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O POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) tornou-se obrigatório através do Decreto-Lei nº 54/A-99, de 22 de Fevereiro, tendo sofrido já algumas alterações.
São objectivos do POCAL:
Ao sistema completo de organização contabilística do POCAL estão obrigadas as autarquias locais cujo movimento de receita seja igual ou superior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (1 551 650 euros em 2004).
As autarquias locais sujeitas ao regime completo de organização contabilística, tal como as sujeitas ao regime simplificado, estão obrigadas a elaborarem inventário e sistema de controlo interno, por forma a habilitar os respectivos órgãos de instrumentos que lhes permita conhecer o valor completo do património autárquico e gerir eficiente e eficazmente os bens, direitos e obrigações da autarquia.
O novo regime contabilístico prevê um sistema simplificado de organização da contabilidade para as autarquias locais cujo movimento de receita seja inferior a 5 000 vezes o índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública (1 551 650 € em 2004).
O regime simplificado possui as seguintes características:
• Elaboração do inventário.
• Elaboração da norma de controlo interno.
• Elaboração das opções do plano e do orçamento.
• Contabilidade orçamental como sistema contabilístico que recorre ao método de escrituração unigráfico, idêntico ao que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho e Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, ambos revogados pelo POCAL.
• Prestação de contas através da apresentação dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos, de controlo operações de tesouraria, contas de ordem, mapas de empréstimos e de outras dívidas a terceiros e do relatório de gestão, bem assim das notas sobre o processo orçamental e respectiva execução, devidamente acompanhadas da caracterização da entidade.
A prestação de contas das autarquias locais é efectuada de acordo com o POCAL e as normas estipuladas a este respeito na Resolução n.º 4/2001 do Tribunal de Contas, publicada no D. R. n.º 191, II Série, de 2001.08.18.
O n.º 2 do ponto 2. Considerações Técnicas do POCAL - define os documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem as contas ao Tribunal de Contas. São eles:
- Balanço;
- Demonstração de resultados;
- Mapas de execução orçamental;
- Anexos às demonstrações financeiras;
- Relatório de gestão.
Os documentos previsionais consubstanciam-se nas Grandes Opções e no Orçamento.